FURTO


Se pretende denunciar alguém que ilegitimamente se apoderou para si ou para outra pessoa de um bem móvel alheio (como dinheiro, peças de vestuário ou cartão de crédito), contra a vontade do proprietário ou sem que este o saiba.
Todavia, se houver furto qualificado, mormente por coisa móvel alheia furtada de valor elevado (como por exemplo, o seu carro, peças de joalharia ou arma), ou o autor se tenha introduzido ilegitimamente em habitação, deve dirigir-se à autoridade policial mais próxima.
Se o ato de que foi vítima ou presenciou se enquadra no crime de furto, então continue a preencher os quadros que se seguem.

pt_AO