SIC - Criminal Investigation

HISTORIAL DO SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EM ANGOLA

Os órgãos de Investigação Criminal surgem pela primeira vez em Angola no ano de 1929, durante a recessão económica da época, através do Diploma Legislativo n.º 126, de 27 de Julho de 1929, do Alto Comissário, que estabelece, no seu artigo 47.º, que para o primeiro provimento dos cargos de agentes de investigação, seriam nomeados, em comissão de serviço por quatro anos, indivíduos idóneos que, de preferência, tenham servido como tais, nas corporações policiais da Metrópole, ou de qualquer outra Colónia, com boas informações e que já tivessem prestado serviço na Secção de Investigação Criminal com, pelo menos, dois anos de serviço efectivo.

Por outro lado, para o primeiro provimento do cargo de Secretário da Investigação Criminal, foi estabelecido pelo artigo 40.º do mesmo Diploma, que fosse nomeado em comissão de serviço, por quatro anos, indivíduo idóneo que, preferencialmente, houvesse servido, com boas informações, como chefe ou agente de investigação criminal da Metrópole.

Antes de 1929 não existiam em Angola órgãos de Investigação Criminal.

A evolução histórica dos órgãos de investigação criminal em Angola, data de 1929 criada pelo então Alto-comissário sob Diploma Legislativo nº 126, de 27 de Julho. Em Angola, ainda colónia foi criada a Secção de Investigação Criminal “SIC”, integrada no Corpo de Polícia da Província de Angola, com competência para proceder à instrução judiciária, realizando todas as investigações e diligências necessárias para a descoberta de todos os crimes, delitos e contravenções, fazendo apreensões e praticando todos os demais actos e diligências necessárias para a instrução dos respectivos processos.

Em 1955 foi alterada a orgânica da Polícia de então e de acordo com o Estatuto aprovado pelo Decreto 40225, de 5 de Julho de 1955 a Polícia de Investigação Criminal passou a ser um órgão militarizado, integrado na Polícia de Segurança Pública de Angola, sendo que o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Luanda superintendia em todos os 

Serviços deste Corpo de Polícia,  cargo que era exercido por intermédio de Secções, uma das quais a SECÇÃO DE POLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, com competência para proceder, contínua e permanentemente, à instrução judiciária, realizando todas as investigações e diligências necessárias para o descobrimento e verificação de todos os crimes, delitos e contravenções.

A Direcção da Polícia de Investigação Criminal estava a cargo de um bacharel formado em Direito, denominado Director da Investigação Criminal que, ao mesmo tempo, presidia a um Tribunal de Pequenos Delitos.

A historia da investigação criminal, tem ainda marcas na Polícia Judiciária no Ultramar, a partir de 1959, passou a chamar-se Polícia Judiciária do Ultramar e por força do Decreto-lei 43125  de 19.08.1960, ficou sujeita à orientação e fiscalização dos Procuradores da República.

Já no ano da independência nacional e depois de criado em 1975 o Governo de Transição, com um cidadão de nacionalidade portuguesa como seu Alto Comissário, copia-se o figurino português e, tal como estava e está em Portugal, a Polícia Judiciária integra-se no Ministério da Justiça e nele continua inserida, após a Independência Nacional, até 1978. Prevendo a fuga de quadros, no período de transição para independência foram admitidos 80 candidatos à Policia Judiciaria entre Maio à Julho de 1975, depois de concurso documental e testes psicotécnicos. De Agosto à Outubro do mesmo ano na Escola n.º 5, próximo ao edifício da Ex. Polícia Judiciária, hoje rua do 1.º congresso do MPLA, foi ministrado um curso de admissão, no período de férias escolares. Assim de 01 à 28 de Novembro de 1975, com toda a pressão de defesa da Pátria, foram realizados os actos de tomada de posse destes novos quadros nacionais. Os últimos foram os primeiros.

Consta que no dia 28 de Novembro de 1975, tomaram posse os primeiros funcionários da Polícia Judiciária em Angola independente, 17 dias da noite da dipanda. Este acto foi presidido pelo Director designado o Sr. Óscar Gomes. Nesta data, foi empossado na categoria de Agente de 2.ª classe de nomeação provisória, o Exmo Sr. Valmiro da Cruz Verdades, por despacho do Ministro da Justiça de 22 de Outubro de  1975, publicado no Boletim Oficial n.º 15 de 27 de Novembro do mesmo ano.

Os quadros que ingressaram em Novembro de 1975, no alvor da independência nacional, participaram também nas acções de asseguramento da “DIPANDA”.

Os primeiros sinais de evolução do ponto de vista técnico e profissional e de formação de quadros, datam de 1978, quando um punhado de jovens funcionários regressavam de formação na República de Cuba e URSS. Nesta altura terão sido promovidos as categorias de Agentes de 1.ª e 2:ª classes que mais tarde, na estrutura militarizada seriam promovidos a chefes de Brigadas:

À Agente de 1.ª classe:

Victor José Manuel Andrade, António Viegas Baptista, Francisco Domingos Luís, Francisco Oliveira Neto, Ludgero António Chitas, Bento Pedro da Costa, Filipe Paulo, José de Jesus Peixoto, Manuel Sebastião de Sousa, Cristóvão Manuel Mateus, Borges António Cristóvão, Nicolau João da Silva, Alfredo Manuel batalha, Eliseu Pinto Neto, João Cafala Neto, Francisco Feliciano Júnior, Serafim Cagipungo, Francisco Catela dos Santos, José Correia Frederico Edmundo e Gonçalo José Francisco.

À Agente de 2.ª classe:

Foram promovidos 38 funcionários de uma extensa lista onde se destacam os nomes de Matias Castro da Silva, Mário António Francisco, António Garcia Simões Vungo, Mariano Baptista, João Joaquim Borges, Jesus Simão Pedro, Mário Augusto de Oliveira Santos, Rábida António Amaro, Aníbal Congo Luacuti, Clementino de Jesus  Poulson entre outros.

No outro, e sendo extinta a Polícia Judiciária, foi criado o Departamento Nacional de Técnica de Investigação Criminal, na Dependência directa do Secretário de Estado da Ordem Interna. E mais tarde, através da Lei n.º 12/78, de 26 de Maio, do então Conselho da Revolução da República Popular de Angola, é criada a Secretaria de Estado da Ordem Interna e define a sua organização, transferindo para esta Secretaria de Estado, a então Polícia Judiciária – organismo que tinha por fim efectuar a investigação dos crimes, descobrir os seus agentes e proceder à instrução preparatória dos respectivos processos.

SURGIMENTO DAS DIRECÇÕES NACIONAIS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E DE INSPECÇÃO E INVESTIGAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS (DNIC E DNIIAE)

No diploma de 1981 surge, pela primeira vez a Direcção Nacional de Investigação Criminal designada, abreviadamente, por DNIC, na dependência directa do respectivo Ministério do Interior e ao lado da Polícia Popular, e em 18 de Setembro de 1981 surge a Direcção Nacional de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas, Decreto n.º 80/81, sob dependência do Ministério do Interior.

A DNIC, DNIIAE e o LCC do MININT são integrados, na Polícia Popular, depois da aprovação, pelo Conselho de Ministros, em 21 de Junho de 1986, do Regulamento Orgânico desta Polícia. Em 1986, com a aprovação do novo Regulamento para a Polícia Popular, deixa de existir a designação de Direcção Nacional e passa a ser Comando Geral da Polícia Popular de Angola (CGPPA). A integração na Polícia Popular manteve-se no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto n.º 10/91, de 23 de Março, do Conselho de Ministros.

A essa nova Direcção Nacional “DNIC”, foi atribuída pelo Conselho de Ministros, através do estatuto orgânico da polícia nacional, aprovado pelo decreto nº 20/93 de 11 de Junho (artº32º) a competência genérica de proceder à investigação de crimes ou delitos e a descoberta dos seus autores, para além do exercício do controlo do potencial delituoso e do seu índice de perigosidade, cabendo-lhe ainda a análise das causas e factores que geram ou facilitam a criminalidade e a delinquência.

No mesmo sentido e de forma autónoma surge a Direcção Nacional de Inspecção e Investigação as actividades, órgão de Polícia criminal com competências para a investigação e instrução processual dos crimes de natureza económica, se apresentando também como Autoridade administrativa, com focos para a Inspecção às actividades económicas e Instrução processual das contravenções, com o objectivo genérico de prevenir e reprimir a prática de crimes contra a economia nacional e contra a saúde pública e de um modo geral garantir a disciplina no exercício das actividades económicas. 

Embora no mesmo ano, a DNIIAE-Direcção Nacional de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas, e na base do Decreto n.º 80/81, de 18 de Setembro, estava sob dependência do Ministério do Interior e depois da Polícia Nacional. Cuja data do seu surgimento ficou marcada em 18 de Setembro de 1981

SOBRE O LABORATÓRIO CENTRAL DE CRIMINALÍSTICA

Uma pequena nota nesse historial recai para o Laboratório Central de Criminalística, abreviadamente com a sigla L.C.C., surge em 26 de Maio de 1978, através da lei Nº12/78, que cria a Secretaria de Estado da Ordem Interna, publicado no Diário da Republica nº216, Iª série, de 12 de Setembro de 1978, como um dos órgãos centrais dessa Secretaria. Extinta a Secretaria de Estado da Ordem Interna. A lei Nº7/79, de 22 de Junho, publicada no Diário da Republica Nº157/79, Iª Série, de 4 de Julho de 1979, Cria o Ministério do Interior, O L.C.C. transita igualmente como um dos órgãos centrais do Ministério sob dependência directa do Ministro do Interior.

Em 21 de Julho de 1986, por decisão do conselho de Ministros de acordo com o novo estatuto orgânico da Polícia Nacional, o LCC passou a constituir um órgão da Policia Nacional directamente dependente do Comandante Geral da Polícia Nacional.

Uma outra nota importante refere-se a adesão de Angola a OIPC- INTERPOL, pois que a República de Angola aderiu a OIPC-Interpol durante a 51ª Sessão da Assembleia Geral, Reino da Espanha, tendo sido eleito como membro de plano direito da OIPC-Interpol, com 86 votos a favor, 4 contra, 1 abstenção e 2 votos nulos, num universo de 93 votos possíveis, tornando-se no 124º país membro a aderir a Organização, cumprindo com as suas obrigações estatutárias. Em Outubro de 1982, na 51:ª Assembleia-geral, participaram neste acontecimento o Ministro do Interior Alexandre Duarte Rodrigues “Kito” e o Director da DNIC, Bartolomeu Feliciano Ferreira Neto. De lá até aos nossos dias o SIC, como órgão de Polícia Criminal tem participado em todos os eventos desta organização intergovernamental, a segunda maior depois da ONU, com grande importância que a mesma reveste no contexto mundial e na luta contra a delinquência transnacional. Sendo o Gabinete Nacional da Interpol. Dentro da estrutura o Órgão de apoio técnico-policial, ao qual compete assegurar as relações de prevenção e Investigação dos crimes comuns, transfronteiriços e organizado transnacional e a cooperação prevista no Estatuto da OIPC – INTERPOL com os órgãos nacionais e organismos de outros países que funcionam como Gabinetes Nacionais da Interpol.

DATAS MARCANTES

Ao longo dos anos pós independência dirigiram a instituição os senhores:

1-Óscar Alexandre Silva Gomes;

2-Armando Pinto Correia;

3-José Henrique Seco;

4-Bartolomeu Feliciano Ferreira Neto;

5-Manuel Maria Gomes;

6-Francisco António Pestana;

7-Manuel Jacinto da Cunha Van-Dúnem;

8-José Manuel;

9-João Paulo Neto;

10-António Colaço;

11-José Eduardo Sambo;

12-Bartolomeu Feliciano Ferreira Neto;

13-Eduardo Bárber Octávio;

14-Eduardo Fernandes Cerqueira;

15-Eugénio Pedro Alexandre;

Os trabalhadores da DNIC reunidos em assembleia no dia 19.05.2000, deliberaram instituir o dia 28 de Novembro de 1975 como sendo o dia da DNIC. 

A  escolha da supracitada data, resulta fundamentalmente do facto de ter sido o dia em que na Angola independente tomaram posse os primeiros quadros nacionais, em função da fuga para o estrangeiro dos funcionários do aparelho estatal colonial, assumiram o controlo da execução das tarefas atribuídas a então Polícia Judiciária.

Por outro lado na DNIIAE ficou marcado o 18 de Setembro de 1981, data da publicação em Diário da República.

No dia 29 de Março de 2008, por volta das 4 horas e 40 minutos, registou-se o desabamento do edifício onde funcionava a Direcção Nacional de Investigação Criminal, por erros de concepção e de construção. Foram resgatados 175 vítimas, que se encontravam na condição de detidos, sendo: 145 pessoas com vida; 30 mortos, dos quais 19 do sexo masculino, 10 do sexo feminino e 1 criança.

As Forças Protecção Civil, Bombeiros, Policiais, de Segurança, bem como a sociedade civil, empenharam-se activamente nas acções de resgate e salvamento, segurança e recuperação dos meios técnicos.

Foi salutar o comportamento e solidariedade demonstrada pela população, tanto que se não registou qualquer acção de alteração da ordem e segurança relacionado com o sinistro.

SURGIMENTO DO SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (SIC)

Serviço de Investigação Criminal (SIC) absorveu todos os funcionários da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) e da Direcção Nacional de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas (DNIIAE), que regressaram a tutela do MININT.

Consta no novo organigrama do Ministério do Interior, no Decreto Presidencial n.º 209/14 de 18 de Agosto, efectivos das duas instituições extintas transitaram para a nova instituição (SIC). O Serviço de Investigação Criminal integra assim os serviços centrais do Ministério do Interior, tal como a Polícia Nacional, o Serviço de Migração e Estrangeiros, Serviço Penitenciário e Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

 

O SIC é um dos órgãos de grande importância do Ministério do Interior, porque para além de proceder à investigação de todos os crimes que ocorrem, desempenha também funções judiciárias, auxiliando o Ministério Público, sob direcção deste, na instrução dos processos-crime submetidos a tribunal, garantindo que a este seja presente o corpo de delito em condições que lhe permita a realização efectiva da justiça material.

O Serviço de Investigação Criminal (SIC) é o órgão executivo central do Ministério do Interior criado em resposta às exigências atuais da política criminal do país que, por um lado busca o reforço das capacidades institucionais para a prevenção e combate ao crime nas suas mais variadas manifestações e dimensões e, por outro, assegurar a paz e harmonia, num ambiente democrático, de tranqüilidade, liberdade e justiça social. São ainda incumbências do SIC, analisar as causas que geram a criminalidade e suas consequências e propor medidas que visam a sua prevenção e repressão.

O SIC tem ainda a responsabilidade de realizar detenções, bem como revistas, buscas e apreensões dos bens utilizados na prática do ilícito criminal, assim como prevenir e reprimir os crimes de branqueamento de capitais e conexos, bem como os de natureza informática e económico-financeiro.

ANO NOME TUTELA
1929 Secção de Investigação Criminal (SIC) Corpo de Polícia de Segurança Pública de

Angola (CPSPA)

1942 Superintendência da Subsistência da Colonia de Angola
1955 Secção de Investigação Criminal (SIC) Polícia de Segurança Pública de Angola (PSPA)
1957 Inspecção da Economia Serviços de Economia e Estatística Geral
1959 Polícia Judiciária do Ultramar (PJ) Ministério Justiça (MINJUS)
1967 Inspecção das Actividades Económicas Direcção Provincial dos Serviços de Economia
1970 Inspecção do Comércio Interno Serviço de Comércio e Abastecimento
1971 Inspecção Provincial das Actividades Económicas Direcção Geral da Economia
1975 Polícia Judiciária (PJ) Ministério Justiça (MINJUS)
1975 Inspecção Geral das Actividades Económicas Gabinete do 1º Ministro
1977 Inspecção das Actividades Económicas Ministro do Comércio
1979 Departamento Nacional de Técnica de Investigação Criminal (DNTIC) Secretaria de Estado da Ordem Interna (SEOI)
1979 Departamento Nacional de Técnica de Investigação Criminal (DNTIC) Ministério do Interior (MININT)
1981 Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) Ministério do Interior (MININT)
Direcção Nacional de Inspecção e Investigação

Criminal (DNIIAE)

1986 Direcção Nacional de Investigação

Criminal (DNIC)

Corpo de Policia Popular de Angola

(CPPA/MININT)

Direcção Nacional de Inspecção e Investigação

Criminal (DNIIAE)

1989 Direcção Nacional de Investigação

Criminal e de Instrução Processual

(DNIC e DNIP)

Corpo de Policia Popular de Angola

(CPPA/MININT)

Direcção Nacional de Inspecção e Investigação

Criminal (DNIIAE)

1993 Direcção Nacional de Investigação

Criminal (DNIC)

Policia Nacional Angolana (PNA/MININT)
Direcção Nacional de Inspecção e Investigação

Criminal (DNIIAE)

2014 Até presente data Ministério do Interior (MININT)
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