SIC DETÉM UM PASTOR INTEGRANTE DE UMA REDE CRIMINOSA QUE SE DEDICAVA A CONTRAFACÇÃO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

O Serviço de Investigação Criminal, através da sua Direcção Central de Identificação e Cadastro, levou acabo nos últimos três dias, diversas acções operativas que culminaram no desmantelamento de uma rede criminosa, composta por três cidadãos, destes um Pastor da Igreja Assembleia de Deus Pentecostal, uma cidadã do sexo feminino, Irmã da Igreja do pastor e um outro intermediário e ponto de ponto de contacto com os supostos gerente de bancos, com idades compreendidas entre 36 á 43 anos, que se dedicavam no crime de contrafacção de moeda no distrito urbano do Zango e Município de Cacuaco.

Em declarações a imprensa, o Superintende-Chefe de Investigação Criminal, Manuel Halaiwa, Director Nacional do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do SIC, que falava aos órgãos de comunicação social, numa apresentação pública dos resultados operacionais, que decorreu nas instalações sede do SIC em Cacuaco, informou que com base denúncias anónimas, foi possível desmantelar essa rede criminosa que tinha como objectivo introduzir moedas falsas no circuito bancário em conivências com funcionários dos bancos e posteriormente procederem o levantamento de notas verdadeiras.

O oficial superior do SIC avançou ainda que, em posse desta rede foram encontrados um montade de Quinhentos dólares norte-americanos (500 USD) falsos, e dos dados apurados até agora, foi possível aferir que se o negócio fosse bem sucedido, este grupo pretendia proceder o depósito de Quinhentos mil dólares (500.000 USD) falsos numa instutição bancária e em contrapartida receber dinheiro verdadeiro na ordem da metade, ou seja, Duzentos e cinquenta mil dólares ( USD 250.000.00) norte-americanos, numa acção que seria facilitada por funcionários de instituições bancárias.

Manuel Halaiwa, escalereceu que diligências continuam no sentido de se deter outros integrantes deste grupo de malfeitores e que os cidadãos ora detidos serão presentes ao Ministério Público para ulteriores trâmites processuais.

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