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SIC – INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
A sua segurança, dos seus familiares e dos seus bens.
O SIC prima pelo profissionalismo e competência no exercício das funções, com o objectivo de neutralizar os actos puníveis por lei e regulamentos vigentes no país.
A prevenção do crime passa por um conjunto coordenado de medidas que visam a melhoria das suas condições de segurança ou dos seus bens.
A sua postura na rua, em casa, no carro, no campo, na cidade, de dia ou de noite, pode contribuir para a sua segurança.
O melhor método de minimizar o risco de um assalto é adoptar medidas preventivas.[/vc_column_text][vc_empty_space]
JUSTIÇA CRIMINAL
A investigação criminal é o processo que permite verificar se um crime aconteceu ou não, quem e em que circunstâncias o cometeu, levar à responsabilização dos autores e tentar proteger as vítimas, se existirem.
Os crimes são comportamentos proibidos descritos na lei penal, e a que correspondem penas como multas, prisão, trabalho comunitário, penas acessórias (por exemplo, a proibição de conduzir um veículo), ou medidas de segurança, no caso de inimputáveis.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]O SIC é o organismo da Justiça que investiga os crimes
O Serviço de Investigação Criminal está integrado no Ministério do Interior e apoia as autoridades judiciárias no combate à criminalidade. Tem como missão detectar e investigar crimes, identificar os seus autores e recolher provas que confirmem que houve crime.
[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_message message_box_color=”danger” icon_fontawesome=”fas fa-exclamation-triangle”]Não tenha medo ou receio de fazer uma denúncia. O processo é simples e gratuito e assegura vários mecanismos de protecção.[/vc_message]
- Saber quem é o autor do crime.
- Contratar um advogado.
- Saber quem é o autor do crime.