VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


Se pretende denunciar uma situação ou quem tenha infligido maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, a cônjuge, ex-cônjuge ou a outra pessoa (do mesmo ou do outro sexo) com quem conviva em situação análoga à dos cônjuges (ainda que sem coabitação), bem como a progenitor ou a pessoa indefesa em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica que com ele/a coabite.

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