Sobre a Queixa Eletrónica

O Sistema de Queixa Electrónica destina-se a facilitar a apresentação às entidades competentes de queixas e denúncias por via eletrónica relativamente a determinados tipos de crime.
Quem pode apresentar queixa?
Pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Angola.
Este sistema não se destina a responder a situações de emergência ou àquelas em que é necessária a resposta imediata das forças ou serviços de segurança, designadamente quando o crime está a ser cometido.

Neste caso deve contactar, de imediato, o Número Nacional de Emergência – 111. Para crimes não abrangidos pelo Sistema de Queixa Electrónica, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima.
Qualquer cidadão pode apresentar denúncia. O encaminhamento para a entidade competente só tem lugar após validação e confirmação da identidade do queixoso, sendo objecto de tratamento da mesma forma que uma queixa apresentada directamente numa força ou serviço de segurança. Os cidadãos continuam a poder recorrer todas as formas tradicionais de denúncia e queixa de crimes legalmente previstas.

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A queixa ou Denúncia Caluniosa é punível nos termos da Lei. Os dados introduzidos serão alvo de tratamento realizado em condições seguras, garantindo a sua total confidencialidade. Consulte por favor a nossa política de privacidade.

EXTORSÃO

Prática frequente de maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais cruéis, exercida sobre um menor, por quem o tenha ao seu cuidado, guarda ou responsabilidade de educação;

Ou ainda, sob a sua direção laboral o empregue em atividades perigosas ou com sobrecarga excessiva de trabalho, de pessoa menor ou particularmente indefesa ou de que teve conhecimento ou de que é vítima.

LENOCÍNIO

Se pretende denunciar alguém que ilegitimamente se apoderou para si ou para outra pessoa de um bem móvel alheio (como dinheiro, peças de vestuário ou cartão de crédito), contra a vontade do proprietário ou sem que este o saiba.

Todavia, se houver furto qualificado, mormente por coisa móvel alheia furtada de valor elevado (como por exemplo, o seu carro, peças de joalharia ou arma), ou o autor se tenha introduzido ilegitimamente em habitação, deve dirigir-se à autoridade policial mais próxima.

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